Esse formulário do
"Pedido de Reconsideração"
só deve ser
preenchido por quem FEZ seu recenseamento até 31/05/2023.
Caso você tenha feito seu recenseamento agora no mês de
JUNHO/2023
não deve pedir
reconsideração. Nesse caso, sua remuneração NÃO SERÁ suspensa, mas veja, você
TEM de ter feito seu recenseamento, e a única garantia que você "Concluiu seu recadastramento" é ter o
Protocolo Provisório (ou definitivo)
no seu e-mail.